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O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista no Brasil que garante ao trabalhador uma reserva financeira a ser utilizada em casos de demissão sem justa causa, doença grave ou aposentadoria. O tema FGTS está, atualmente, em destaque no Brasil devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o governo deve corrigir as contas do FGTS pela inflação, e não pelo índice atual, a TR (Taxa Referencial). Essa decisão gera grande impacto para os trabalhadores, já que a correção pela TR não acompanhou a inflação, o que acabou fazendo com que o valor do benefício diminuísse ao longo dos anos. Com a decisão do STF, os trabalhadores teriam a possibilidade de receber valores retroativos referentes à diferença entre a correção atual e a correção pela inflação. O FGTS foi instituído em 1966 e é regulamentado pela Lei n° 8.036/1990. Os empregadores devem depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. É importante ressaltar que o FGTS não é uma poupança de propriedade do trabalhador, mas sim um depósito obrigatório feito pelo empregador. Além disso, os valores depositados não podem ser sacados a qualquer momento, somente em situações específicas previstas em lei, como as mencionadas acima. A decisão do STF é vista como uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros e traz mais segurança e justiça para a utilização do FGTS.